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José Bonifácio,07/02/2026

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Protetores de Animais no Brasil: Reconhecimento Legal, Serviço de Utilidade Pública e Direitos


Protetores de Animais no Brasil: Reconhecimento Legal, Serviço de Utilidade Pública e Direitos

1. Quem é considerado Protetor de Animais?


No Brasil, o trabalho de protetor de animais ainda carece de regulamentação específica no ordenamento jurídico. No entanto, o Projeto de Lei nº 6.681, de 2025, em tramitação no Congresso Nacional, propõe reconhecer formalmente o trabalho desenvolvido por protetores de animais como “serviço de utilidade pública”. Isso significa atribuir a essa atuação, atualmente na maior parte voluntária, um status jurídico e social diferenciados.


Segundo o texto do projeto aprovado na Câmara dos Deputados e em análise no Senado, será considerado protetor de animais a pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenhe, de forma gratuita e continuada por mais de dois anos, atividades voltadas à proteção, cuidado, resgate e atendimento de animais em situação de vulnerabilidade.


Essas atividades incluem, exemplificativamente:


Resgate de animais em risco ou abandono;


Cuidado com animais feridos ou doentes;


Acolhimento e abrigo de animais sem lar;


Promoção de adoções responsáveis;


Atuação em situações de desastres naturais ou emergências que afetem animais vulneráveis.


2. O que significa “Serviço de Utilidade Pública”?


No Direito brasileiro, o conceito de serviço de utilidade pública refere-se àquele reconhecido pelo Estado como relevante para a coletividade, por sua contribuição para a proteção social, ambiental ou para o interesse público em geral. Tais serviços, embora muitas vezes prestados por particulares ou organizações da sociedade civil, atendem a fins públicos, sendo reconhecidos formalmente pelo poder público. Esse reconhecimento legal pode trazer efeitos jurídicos específicos, como prioridade em programas públicos, acesso a incentivos fiscais ou parcerias com órgãos estatais.


O PL 6.681/2025 busca justamente dar esse reconhecimento ao trabalho dos protetores e protetoras de animais, reforçando que tais atividades são de relevância social e ambiental. Além disso, o projeto institui o Dia Nacional do Protetor de Animais, a ser celebrado em 10 de agosto, como forma de estimular o reconhecimento público dessa função.


3. Direitos e Benefícios Potenciais para o Protetor de Animais


Embora o PL ainda esteja em tramitação e dependa de aprovação final e sanção presidencial para produzir efeitos legais, o reconhecimento como serviço de utilidade pública pode gerar importantes repercussões jurídicas e práticas para o protetor de animais, tais como:


a) Valorização Jurídica da Atividade


O reconhecimento formal confere validade e visibilidade ao trabalho do protetor, permitindo, por exemplo, que suas atividades sejam consideradas em contextos como políticas públicas de proteção animal, parcerias com municípios e participação em conselhos ou fóruns relacionados ao meio ambiente e bem-estar animal.


b) Potenciais Incentivos Fiscais e Parcerias


Embora o texto do PL não determine diretamente incentivos, o reconhecimento como serviço de utilidade pública abre caminho para que órgãos públicos desenvolvam programas de apoio, convênios ou linhas de financiamento destinadas a reforçar a atuação de protetores e organizações de proteção animal.


c) Maior Segurança Jurídica


A formalização dos critérios para reconhecimento pode trazer maior segurança jurídica a protetores e entidades, reduzindo incertezas quanto à sua atuação e legitimando sua participação em ações coletivas, termos de cooperação e requerimentos junto ao poder público.


d) Ampliação do Alcance Social


O reconhecimento oficial tende a fortalecer a atuação desses agentes na sociedade, elevando o prestígio da causa animal e potencialmente incentivando mais cidadãos a se engajarem em ações de proteção e cuidado.


4. Conclusão


O Projeto de Lei nº 6.681/2025 representa um marco relevante no reconhecimento jurídico da atuação dos protetores de animais no Brasil. Ao identificar formalmente essas pessoas e entidades como prestadoras de serviço de utilidade pública, o texto contribui para valorizar e proteger juridicamente uma atividade essencial para o bem-estar animal e a promoção de políticas públicas de proteção.


Se aprovado e sancionado, o dispositivo normativo poderá representar importantes avanços não apenas para os protetores, mas para toda a sociedade engajada na promoção do respeito, dignidade e proteção dos animais em situação de vulnerabilidade.




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