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José Bonifácio,15/01/2026

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Lei 15.108/2025: Menores sob guarda, tutela e enteados passam a ter os mesmos direitos previdenciários que filhos


Lei 15.108/2025: Menores sob guarda, tutela e enteados passam a ter os mesmos direitos previdenciários que filhos

Em 13 de março de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.108/2025, promovendo uma importante alteração no §2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991, que trata dos dependentes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

A nova norma estabelece que enteados, menores sob tutela e menores sob guarda judicial passam a ser equiparados aos filhos do segurado, para todos os fins previdenciários — como o recebimento de pensão por morte e auxílio-reclusão.


O que mudou com a nova lei


Antes da alteração, o texto legal reconhecia apenas enteados e menores sob tutela como dependentes equiparados a filhos. Os menores sob guarda judicial haviam sido excluídos dessa condição, o que gerava insegurança jurídica e desamparo a milhares de famílias que, na prática, assumiam a responsabilidade de criar e educar crianças sem o amparo legal da Previdência.


Agora, com a Lei 15.108/2025, o menor sob guarda volta a ser reconhecido como dependente previdenciário, desde que atendidos dois requisitos básicos:


1. Declaração formal do segurado, informando que o menor é seu dependente;


2. Comprovação da dependência econômica, demonstrando que o menor não possui meios próprios de sustento ou de custear sua educação.


Essas condições garantem que o benefício chegue a quem realmente precisa, prevenindo fraudes e fortalecendo o papel social da Previdência.


Quem passa a ter direito


Com a ampliação do conceito de dependente, o novo rol inclui:


Enteados, já reconhecidos pela legislação anterior, agora reafirmados pela nova redação;


Menores sob tutela, mantidos no mesmo patamar jurídico de proteção;


Menores sob guarda judicial, que passam oficialmente a ser equiparados aos filhos para fins de pensão e outros benefícios previdenciários.


Essa ampliação tem impactos práticos importantes. Avós, padrastos, madrastas e tios que possuam guarda judicial formalizada poderão garantir aos menores sob seus cuidados o direito à pensão por morte, caso venham a falecer. O mesmo vale para outras situações de dependência econômica reconhecidas judicialmente.


Benefícios alcançados pela nova equiparação


A equiparação prevista pela Lei 15.108/2025 abrange uma série de benefícios previdenciários, entre eles:


Pensão por morte – assegura ao menor sob guarda, tutela ou enteado o recebimento do benefício como se fosse filho biológico do segurado falecido;


Auxílio-reclusão – também passa a contemplar os menores equiparados;


Outros benefícios dependentes da relação de dependência econômica, que poderão ser estendidos de acordo com a interpretação do INSS e dos tribunais.


A formalização da guarda judicial é elemento essencial para o reconhecimento do direito. Guarda de fato, sem registro judicial, dificilmente será aceita pelo INSS, sendo necessário recorrer ao Judiciário em casos excepcionais.


Efeitos práticos e desafios jurídicos


A alteração legislativa trará reflexos diretos nas análises administrativas do INSS e nos processos judiciais em andamento.

Muitas famílias que tiveram pedidos negados no passado poderão solicitar revisão de benefícios ou propor novas ações para reconhecimento da dependência.


Contudo, há desafios práticos:


a necessidade de documentação completa que comprove a guarda ou tutela;


a comprovação efetiva da dependência econômica;


e a adaptação dos sistemas do INSS às novas regras, o que pode gerar demora na análise de alguns requerimentos.


Essas mudanças também suscitam debates sobre a compatibilidade da nova lei com princípios constitucionais e normas infralegais anteriores, o que certamente trará novas interpretações judiciais nos próximos anos.


Conclusão


A Lei 15.108/2025 representa um marco de avanço na proteção social de crianças e adolescentes.

Ao incluir novamente os menores sob guarda judicial no rol de dependentes previdenciários, o legislador corrige uma distorção histórica e fortalece os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e proteção integral da infância.


Na prática, a lei amplia o alcance da rede de proteção da Previdência Social, reconhecendo a pluralidade das famílias brasileiras e garantindo segurança jurídica para quem assume a responsabilidade de cuidar e educar menores.

Trata-se, portanto, de uma medida que não apenas corrige uma lacuna legal, mas reafirma o compromisso do Estado com a justiça social e a proteção das novas gerações.




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