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José Bonifácio,15/01/2026

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Nova Taxação de 10% sobre Dividendos, divisão de lucros e renda a partir de 2026: entenda como funciona o limite de R$ 50 mil por CPF, mesmo quando o contribuinte tem várias empresas


Nova Taxação de 10% sobre Dividendos, divisão de lucros e renda a partir de 2026: entenda como funciona o limite de R$ 50 mil por CPF, mesmo quando o contribuinte tem várias empresas

O governo federal sancionou as novas regras do Imposto de Renda que entram em vigor em 2026 e criam um modelo de tributação que impactará diretamente contribuintes de alta renda, sócios de empresas e profissionais que atuam como pessoas jurídicas (PJ). A principal mudança é a criação da alíquota de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos quando ultrapassarem determinado limite mensal.

Contudo, um ponto tem gerado dúvidas — e precisa ser explicado com clareza:

o limite de R$ 50 mil NÃO é calculado por empresa, e sim por CPF.


Isso significa que, ao receber dividendos de duas, três ou mais empresas, o contribuinte deve somar todos os valores recebidos no mês. Se a soma ultrapassar R$ 50 mil, haverá tributação de 10%.


A seguir, apresentamos a análise completa e revisada sobre a nova sistemática.


1. Taxação de dividendos acima de R$ 50 mil por CPF/mês: como funciona na prática


A partir de 2026, a regra será:

Se a pessoa física receber R$ 50 mil ou mais em lucros ou dividendos no mês, será aplicada alíquota de 10% de IRRF.

O cálculo é por CPF, considerando o total dos dividendos recebidos de todas as empresas nas quais a pessoa é sócia.


1.1. Exemplo prático (caso realista para empreendedores e profissionais PJ)

Imagine que o contribuinte seja sócio de três empresas:

Empresa A distribui: R$ 20.000

Empresa B distribui: R$ 15.000

Empresa C distribui: R$ 18.000

Total recebido no mês: R$ 53.000

Mesmo que nenhuma das empresas individualmente tenha distribuído mais de R$ 50 mil, a soma ultrapassou o limite, então:

  • O contribuinte deverá pagar 10% de IRRF sobre o valor total
  • Não é uma regra por CNPJ. É uma regra por CPF.


Portanto, reitera-se:

  • A tributação incide sobre o total mensal, não sobre cada empresa isoladamente.
  • A pessoa física não pode fracionar entre empresas para evitar o imposto.


2. Se o pagamento for fracionado, também conta na soma


Quando a empresa divide o pagamento em várias parcelas dentro do mês — por exemplo, cinco repasses de R$ 10 mil — os valores devem ser somados.

A legislação elimina qualquer possibilidade de “fatiamento” artificial de dividendos para evitar o limite.


3. Objetivo da medida: compensação fiscal e combate a distorções


O governo justificou a taxação afirmando que:

é necessário compensar a ampliação da isenção do IRPF até R$ 5 mil;

profissionais “pejotizados” se beneficiavam de isenção irrestrita;

países da OCDE já tributam dividendos;

a carga recai sobre a parcela mais rica da população — cerca de 140 mil contribuintes.


4. Imposto mínimo para altas rendas


Entrará em vigor em 2026 um imposto mínimo progressivo:

válido para quem tem renda anual acima de R$ 600 mil;

chegando a 10% de carga mínima para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão por ano.

Esse imposto é um mecanismo de “ajuste fino”, garantindo que rendimentos não tributáveis não reduzam a carga abaixo do patamar mínimo.


5. O que não entra no cálculo do imposto mínimo


Excluem-se:

ganhos de capital

heranças e doações

rendimentos acumulados

aplicações isentas

poupança

indenizações

aposentadorias por moléstia grave

Esses rendimentos não influenciam o cálculo.


6. Ampliação da isenção do IRPF


A nova lei também altera a faixa de isenção:

isentos: até R$ 5 mil por mês;

redução do imposto: até R$ 7.350 por mês.

Estimativa: 15 milhões de brasileiros serão beneficiados.


7. Impactos jurídicos e tributários para quem possui múltiplas empresas


A regra do limite por CPF afeta diretamente:

  • Empreendedores com várias sociedades
  • Profissionais PJ com holdings
  • Sócios de empresas do Simples, Presumido ou Real
  • Estruturas familiares de planejamento tributário

Os principais efeitos são:

7.1. Necessidade de reorganização societária

Muitos modelos de distribuição de lucros precisarão ser revistos, especialmente aqueles construídos para maximizar isenções.


7.2. Impacto nos pró-labores

Será necessário analisar:

aumento de pró-labore;

redução de distribuição;

reclassificação de pagamentos.


7.3. Risco de autuação

Se as empresas não fizerem a retenção correta, o sócio poderá ser responsabilizado.


7.4. Judicialização

Pontos que poderão ser discutidos no Judiciário:

alegação de bitributação;

compatibilidade do imposto mínimo com a Constituição;

interpretação de fracionamentos;

potencial efeito confiscatório.


8. Conclusão: um novo cenário tributário que exigirá planejamento profundo


A nova taxação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais — somados por CPF, independentemente do número de empresas — redesenha o planejamento societário no Brasil.

Para empreendedores, profissionais liberais e investidores, isso significa:

rever estruturas societárias;

recalcular pró-labores;

antecipar estratégias para 2026;

ajustar escrituração e compliance;

preparar-se para maior rigor fiscal.


É uma mudança histórica, com efeitos amplos, inevitáveis e que já exige preparação agora.




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