Nova Taxação de 10% sobre Dividendos, divisão de lucros e renda a partir de 2026: entenda como funciona o limite de R$ 50 mil por CPF, mesmo quando o contribuinte tem várias empresas
O governo federal sancionou as novas regras do Imposto de Renda que entram em vigor em 2026 e criam um modelo de tributação que impactará diretamente contribuintes de alta renda, sócios de empresas e profissionais que atuam como pessoas jurídicas (PJ). A principal mudança é a criação da alíquota de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos quando ultrapassarem determinado limite mensal.
Contudo, um ponto tem gerado dúvidas — e precisa ser explicado com clareza:
o limite de R$ 50 mil NÃO é calculado por empresa, e sim por CPF.
Isso significa que, ao receber dividendos de duas, três ou mais empresas, o contribuinte deve somar todos os valores recebidos no mês. Se a soma ultrapassar R$ 50 mil, haverá tributação de 10%.
A seguir, apresentamos a análise completa e revisada sobre a nova sistemática.
1. Taxação de dividendos acima de R$ 50 mil por CPF/mês: como funciona na prática
A partir de 2026, a regra será:
Se a pessoa física receber R$ 50 mil ou mais em lucros ou dividendos no mês, será aplicada alíquota de 10% de IRRF.
O cálculo é por CPF, considerando o total dos dividendos recebidos de todas as empresas nas quais a pessoa é sócia.
1.1. Exemplo prático (caso realista para empreendedores e profissionais PJ)
Imagine que o contribuinte seja sócio de três empresas:
Empresa A distribui: R$ 20.000
Empresa B distribui: R$ 15.000
Empresa C distribui: R$ 18.000
Total recebido no mês: R$ 53.000
Mesmo que nenhuma das empresas individualmente tenha distribuído mais de R$ 50 mil, a soma ultrapassou o limite, então:
- O contribuinte deverá pagar 10% de IRRF sobre o valor total
- Não é uma regra por CNPJ. É uma regra por CPF.
Portanto, reitera-se:
- A tributação incide sobre o total mensal, não sobre cada empresa isoladamente.
- A pessoa física não pode fracionar entre empresas para evitar o imposto.
2. Se o pagamento for fracionado, também conta na soma
Quando a empresa divide o pagamento em várias parcelas dentro do mês — por exemplo, cinco repasses de R$ 10 mil — os valores devem ser somados.
A legislação elimina qualquer possibilidade de “fatiamento” artificial de dividendos para evitar o limite.
3. Objetivo da medida: compensação fiscal e combate a distorções
O governo justificou a taxação afirmando que:
é necessário compensar a ampliação da isenção do IRPF até R$ 5 mil;
profissionais “pejotizados” se beneficiavam de isenção irrestrita;
países da OCDE já tributam dividendos;
a carga recai sobre a parcela mais rica da população — cerca de 140 mil contribuintes.
4. Imposto mínimo para altas rendas
Entrará em vigor em 2026 um imposto mínimo progressivo:
válido para quem tem renda anual acima de R$ 600 mil;
chegando a 10% de carga mínima para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão por ano.
Esse imposto é um mecanismo de “ajuste fino”, garantindo que rendimentos não tributáveis não reduzam a carga abaixo do patamar mínimo.
5. O que não entra no cálculo do imposto mínimo
Excluem-se:
ganhos de capital
heranças e doações
rendimentos acumulados
aplicações isentas
poupança
indenizações
aposentadorias por moléstia grave
Esses rendimentos não influenciam o cálculo.
6. Ampliação da isenção do IRPF
A nova lei também altera a faixa de isenção:
isentos: até R$ 5 mil por mês;
redução do imposto: até R$ 7.350 por mês.
Estimativa: 15 milhões de brasileiros serão beneficiados.
7. Impactos jurídicos e tributários para quem possui múltiplas empresas
A regra do limite por CPF afeta diretamente:
- Empreendedores com várias sociedades
- Profissionais PJ com holdings
- Sócios de empresas do Simples, Presumido ou Real
- Estruturas familiares de planejamento tributário
Os principais efeitos são:
7.1. Necessidade de reorganização societária
Muitos modelos de distribuição de lucros precisarão ser revistos, especialmente aqueles construídos para maximizar isenções.
7.2. Impacto nos pró-labores
Será necessário analisar:
aumento de pró-labore;
redução de distribuição;
reclassificação de pagamentos.
7.3. Risco de autuação
Se as empresas não fizerem a retenção correta, o sócio poderá ser responsabilizado.
7.4. Judicialização
Pontos que poderão ser discutidos no Judiciário:
alegação de bitributação;
compatibilidade do imposto mínimo com a Constituição;
interpretação de fracionamentos;
potencial efeito confiscatório.
8. Conclusão: um novo cenário tributário que exigirá planejamento profundo
A nova taxação de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais — somados por CPF, independentemente do número de empresas — redesenha o planejamento societário no Brasil.
Para empreendedores, profissionais liberais e investidores, isso significa:
rever estruturas societárias;
recalcular pró-labores;
antecipar estratégias para 2026;
ajustar escrituração e compliance;
preparar-se para maior rigor fiscal.
É uma mudança histórica, com efeitos amplos, inevitáveis e que já exige preparação agora.








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