Efeito Dominó: quem são as empresas e fundos impactados pela liquidação do Banco Master — e o que o episódio revela sobre FGC, risco sistêmico e supervisão bancária
A liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central, desencadeou um movimento de grande repercussão no mercado financeiro brasileiro. A crise evidenciou a exposição de empresas, fundos de pensão e investidores institucionais a títulos de crédito emitidos não apenas pelo próprio banco, mas também por veículos de captação vinculados ao grupo de empresas de Sandro Vorcaro.
A seguir, analisamos não apenas quem foi impactado, mas também como funciona a estrutura jurídica e institucional que regula a segurança do sistema bancário brasileiro — incluindo o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), suas limitações e o papel do Banco Central.
1. Sistema bancário brasileiro: estabilidade como princípio jurídico e institucional
O sistema bancário é fortemente regulado no Brasil, tendo como base legal:
Lei 4.595/1964, que criou o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central;
Lei 6.024/1974, que disciplina intervenção e liquidação de instituições financeiras;
Normas complementares do CMN e BACEN.
O modelo brasileiro é guiado pelo princípio da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Isso significa que:
• Bancos privados operam sob regras rígidas de capital, liquidez e solvência.
Devem manter reservas, limites de exposição, controles internos e políticas de compliance.
• O Banco Central exerce supervisão contínua
Analisando demonstrativos, operações de crédito, concentração de riscos e governança.
• Quando uma instituição apresenta risco relevante ao mercado, intervém por meio de:
direção fiscal,
intervenção, ou
liquidação extrajudicial, medida aplicada ao Banco Master.
2. O papel jurídico do Banco Central na liquidação
A liquidação extrajudicial, prevista nos arts. 15 a 27 da Lei 6.024/1974, tem como finalidade:
proteger os depositantes;
evitar contágio sistêmico;
apurar responsabilidades;
preservar o patrimônio remanescente para pagamento dos credores.
Com a decretação da liquidação:
os administradores são afastados;
um liquidante nomeado pelo BACEN assume a instituição;
todos os pagamentos são suspensos;
inicia-se a verificação de créditos segundo ordem legal de prioridade.
No caso do Banco Master, a liquidação foi motivada por:
insuficiência patrimonial,
risco de insolvência,
operações incompatíveis com níveis de liquidez exigidos.
Este é o evento que desencadeia todo o efeito dominó analisado adiante.
3. Entendendo o FGC: quem é protegido — e quem não é
O Fundo Garantidor de Créditos é uma associação privada sem fins lucrativos, criada para proteger pequenos depositantes e promover confiança no sistema bancário.
3.1. Quem é protegido pelo FGC
O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição, por tipo de produto, incluindo:
CDBs
RDBs
Contas correntes
Poupança
Letras de câmbio
3.2. Quem não tem proteção
O FGC não cobre, entre outros:
Letras Financeiras (LF)
Debêntures
Fundos de investimento
Instrumentos estruturados
Títulos emitidos por empresas não bancárias
Investidores profissionais que aplicam fora do escopo do FGC
É justamente por isso que fundos de pensão com Letras Financeiras do Master estão altamente expostos: não há garantia.
3.3. FGC como mecanismo de estabilidade, não de salvamento institucional
O FGC protege o depositante, não o banco. E não cobre riscos assumidos fora dos instrumentos garantidos.
Assim, quando empresas e fundos aplicam em produtos sem garantia, assumem risco integral da contraparte.
4. Quem já revelou exposição aos títulos ligados ao Banco Master e ao grupo Vorcaro
Pelo menos três empresas listadas na B3 já comunicaram exposição aos CDBs emitidos pelo Master para captação de recursos associados ao grupo do empresário Sandro Vorcaro:
4.1. Allos S.A.
Informou ao mercado possuir recursos aplicados em CDBs do Banco Master. Os valores foram classificados como de impacto administrável, mas sujeitos ao processo de liquidação.
4.2. Tenda S.A.
A construtora divulgou exposição relevante e destacou que os títulos integram sua política de gestão de caixa.
4.3. Iguatemi S.A.
Também comunicou aplicações em instrumentos de renda fixa emitidos pelo Master.
Essas revelações mostram que a distribuição dos papéis alcançou empresas de grande porte, reforçando o caráter sistêmico da liquidação.
5. Fundos de pensão: 17 entidades expostas às Letras Financeiras do Master
Levantamento do Estadão identificou que 17 fundos de pensão mantinham aplicações em Letras Financeiras (LF) do Banco Master — títulos não garantidos pelo FGC e destinados a investidores mais sofisticados.
Entre os riscos associados:
• Risco de crédito integral
Se o banco não tiver patrimônio suficiente, a recuperação pode ser baixa ou nula.
• Risco regulatório e de governança
Fundos devem seguir diretrizes rígidas de diligência (Resolução CMN 4.661/2018).
• Possível responsabilização de gestores
PREVIC, patrocinadores e órgãos de controle podem questionar decisões de investimento.
• Impacto atuarial
Perdas significativas podem comprometer a solvência de planos de benefícios.
Esse ponto é delicado, pois envolve recursos previdenciários de longo prazo, cujo risco deve ser minimizado — e não ampliado.
6. O modelo Vorcaro–Master e o risco jurídico da captação estruturada
O esquema de captação funcionava, basicamente, assim:
O Banco Master emitia CDBs e LFs.
Os recursos financiavam empresas do grupo Vorcaro.
Instituições e empresas adquiriam esses títulos buscando rentabilidade maior.
Com a liquidação, vêm à tona questões como:
concentração indevida de risco;
conflitos de interesse;
qualidade das garantias oferecidas;
rastreamento de destino dos recursos captados;
eventual responsabilidade civil e criminal.
Esse tipo de operação pode ser analisado sob o prisma da:
Lei das S.A. (arts. 153 a 157)
Lei 6.024/74 (responsabilidade de administradores)
Código Civil (arts. 927 e 186 — responsabilidade civil)
Regulação do BACEN e da CVM
Ou seja, abre espaço para contenciosos societários, consumeristas e administrativos.
7. Repercussões jurídicas e econômicas do efeito dominó
A liquidação gerou impactos imediatos e estruturais:
7.1. Congelamento dos títulos
Os papéis ficam bloqueados até conclusão da liquidação, que pode durar anos.
7.2. Credores quirografários
CDBs e LFs não têm privilégio — a recuperação costuma ser mínima.
7.3. Aumento de litígios
Empresas e fundos podem ajuizar ações:
contra administradores;
contra auditores;
contra distribuidores dos títulos;
buscando indenização por suposta informação inadequada.
7.4. Reavaliação de políticas de risco
Entidades de previdência, tesourarias corporativas e family offices terão de revisar metodologias de análise e exposição a bancos médios.
8. Conclusão: o caso Master expõe fragilidades estruturais e reforça a importância do arcabouço regulatório
A liquidação do Banco Master expôs:
a vulnerabilidade de investidores a títulos sem garantia do FGC;
falhas de governança e fiscalização prévia;
riscos da concentração de crédito em grupos econômicos com baixa transparência;
necessidade de aprimoramento das políticas internas de risco;
o papel central do Banco Central na preservação da estabilidade.
O episódio funciona como um alerta jurídico e institucional para o mercado, demonstrando que:
rentabilidade maior exige análise proporcional de risco;
o FGC não é um escudo universal;
fundos e empresas precisam reforçar compliance e limites de exposição;
e que a supervisão bancária, embora eficaz na contenção do dano sistêmico, não evita perdas individuais.








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